(Autógrafo nº 16/15, Projeto de Lei nº 20/15, Mensagem nº 10/15)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º de fevereiro de 2015, em 6,5% (seis e meio por cento), as tabelas de referências salariais dos servidores municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos.
Parágrafo Único. As recuperações de que trata o "caput" compreenderá também o disposto no artigo 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal nº 2.315 de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:
ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
VALOR DO ABONO |
Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 1.131,72 |
R$ 195,49 |
Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.131,73 à R$ 1.886,23 |
R$ 162,89 |
Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 1.886,23 |
R$ 130,33 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de março de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.