LEI Nº 3.767, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

 

(Autógrafo nº 30/14, Projeto de Lei nº 44/14, Mensagem nº 034/14)

 

Fixa o piso salarial profissional de categoria nacional, altera o padrão de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município e cria a referência salarial 6-B, na tabela do Anexo I, da Lei 3.721/13, alterada pela Lei nº 3.760/14 e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias passam a receber um piso salarial profissional nacional fixado, no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas.

 

Art. 2º Altera o padrão de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, da referência salarial 3-A, da tabela Anexo I, da Lei nº 3.721/13, alterada pela Lei nº 3.760/14 e cria a referência 6-B na escala de vencimentos de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), no mesmo Anexo I, para enquadramento desta categoria profissional, por força normativa da legislação federal vigente.

 

Art. 3º Autoriza o Executivo remanejar dotação orçamentária para o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei e, a suplementar se necessário, por meio de decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos produzidos a partir da publicação da Lei Federal nº 12.994, no DOU, em 18 de junho de 2014.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de agosto de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.