(Autógrafo nº 01/14, Projeto de Lei nº 02/14, Mensagem 02/14, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados mais 180 (cento e oitenta) cargos de Agente Educacional; mais 60 (sessenta) Professor de Educação Básica I; mais 15 (quinze) Agente Administrativo de Escola; mais 8 (oito) Professores de Educação Básica II - Educação Física; mais 8 (oito) Professores de Educação Básica II - Arte e mais 4 (quatro) Professores de Educação Básica II - Ciências.
Art. 2º Estes cargos serão de provimento efetivo, de acordo com a Lei 3721/13.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de fevereiro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.