LEI Nº 3.741, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 01/14, Projeto de Lei nº 02/14, Mensagem 02/14, do Executivo)

 

Dispõe sobre a criação de novos cargos no quadro de pessoal da Municipalidade.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados mais 180 (cento e oitenta) cargos de Agente Educacional; mais 60 (sessenta) Professor de Educação Básica I; mais 15 (quinze) Agente Administrativo de Escola; mais 8 (oito) Professores de Educação Básica II - Educação Física; mais 8 (oito) Professores de Educação Básica II - Arte e mais 4 (quatro) Professores de Educação Básica II - Ciências.

 

Art. 2º Estes cargos serão de provimento efetivo, de acordo com a Lei 3721/13.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de fevereiro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.