LEI Nº 3678, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 62/13, Projeto de Lei nº 72/13, Vereador Bibi)

 

Altera a redação do art. Iº da Lei 3169 de 29 de Dezembro de 2008.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 3169, de 29 de Dezembro de 2008, que passa a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Municipal de Eventos, a "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PROPRIEDADE RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS", a ser realizada na primeira semana do mês de Outubro".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.