(Autógrafo nº 58/13, Projeto de Lei nº 84/13, Mensagem nº 37/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo público de Provimento Efetivo da Lei 1.031 de 28 de maio de 1990, combinado com a Lei 1.345 de 29 de março de 1.994, num total de 120 (cento e vinte) Cargos de Agente Educacional, Referência 6, com carga horária de 40 horas semanais, conforme anexo I - atribuições do cargo.
Parágrafo Único. O cargo acima deverá ser provido através de concurso público no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação desta Lei e capacitação de 3 (três) meses após empossados.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
São atribuições do cargo de:
- Zelar pelas condições de permanência do aluno na escola com qualidade;
- Organizar e reorganizar os tempos e os espaços, de forma a permitir a interação entre os alunos, favorecendo a autonomia, a manifestação e a produção da cultura infantil;
- Participar de atividades diárias e lúdicas proporcionando o acesso dos alunos aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo;
- Respeitar o ritmo de cada aluno em seu processo educativo;
- Desenvolver ações relativas aos cuidados diários complementares à garantia do bem-estar do educando: alimentação, higiene, segurança, lazer e atividades correlatas.