LEI Nº 3624, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 005/13, Projeto de Lei nº 05/13, Mensagem 003/13)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial e mensal aos servidores municipais e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas, à partir de 1º de fevereiro de 2.013 em 5,85% (cinco por cento e oitenta e cinco décimos), as tabelas de referências salariais dos servidores municipais, efetivos e comissionados, ativos e inativos.

 

Parágrafo Único. As recuperações de que trata o "caput" compreenderá também o disposto no artigo 39, § 4º da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal n.º 2.315 de 19 de fevereiro de 2003, à ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:

 

ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO

Servidores enquadrados em referência salariais até o valor de R$ 1.002,50

R$ 173,17

Servidores enquadrados em referência salariais até o valor de R$ 1.002,51 à R$ 1.670,86

R$ 144,30

Servidores enquadrados em referência salariais acima de R$ 1.670,86

R$ 115,46

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/02/2013.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de fevereiro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.