(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0270085-13-2012.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

REVOGADA PELA LEI Nº 3.719/2013

 

LEI Nº 3.592, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 57/12, Projeto de Lei nº 47/12, Mensagem nº 14/12, do Executivo).

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.491/12, ALTERADORA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.459/11 QUE CRIA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.752/05, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

Texto Compilado

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso III, do §3º, do art. 19-A da Lei Municipal nº 3.491/12, alteradora da Lei Municipal nº 3.459/11 que cria dispositivo na da Lei Municipal nº 2.752/05, que dispões sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ubatuba-SP, a vigorar com a seguinte redação:

 

"III - O Servidor Público Municipal, com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício, detentor de cargo em provimento efetivo, que tenham ocupado, ocupem ou venham ocupar cargo de agente político, em comissão ou de função de confiança, incorporará 1/10 (um décimo) por ano da diferença entre a remuneração do cargo de agente político, em comissão ou função de confiança e do cargo efetivo originário até o limite de 10/10 (dez décimos)."

 

Art. 2º Altera os anexos I e II, do artigo 3º da Lei Municipal nº 3491/12, alteradora da Lei Municipal nº 3.459/11 que cria dispositivo na Lei Municipal nº 2.752/05, a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Dos 90 (noventa) Cargos de Chefe de Divisão, constante no anexo I, 10% (dez por cento) serão de cargo em comissão e 90% (noventa por cento) de cargo em função de confiança;

 

II - Dos Cargos de Chefe de Divisão, constante no anexo II, 10% (dez por cento) terão suas referências alteradas para letra "C", que significa "em comissão", com os seus vencimentos no valor que recebe os atuais ocupantes e serão distribuídos dentre as diversas Secretarias, a critério da Administração do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de outubro de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.