LEI Nº 3484, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 009/12, Projeto de Lei nº 10/12, Mensagem 04/12)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial e mensal aos servidores municipais e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas, à partir de 1º de fevereiro de 2.012 em 11,22% (onze por cento e vinte e dois décimos), as tabelas de referências salariais dos servidores municipais, efetivos e comissionados, ativos e inativos.

 

Parágrafo Único. As recuperações de que trata o "caput" compreenderá também o disposto no artigo 39, § 4º da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal n.º 2.315 de 19 de fevereiro, à ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:

 

ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO

Servidores enquadrados em referência salariais até o valor de R$ 947,10

R$ 163,60

Servidores enquadrados em referência salariais até o valor de R$ 947,11 à R$ 1.578,52

R$ 136,33

Servidores enquadrados em referência salariais acima de R$ 1.578,52

R$ 109,08

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/02/2012.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de fevereiro de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.