(Autógrafo nº 75/11, Projeto de Lei nº 75/11, Vereador Gerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 2.690, de 29 de julho de 2005, que passam a figurar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
Parágrafo Único. O controle de atendimento dos usuários das agências bancárias de que trata este artigo, será realizado através de emissão de senhas numéricas emitidas pela instituição bancária, onde constará:
I - Nome e número da instituição;
II - Número da senha;
III - Data e horário.
II - ...;
III - ....
§ 1º Toma obrigatória à todas as agências bancárias, a afixar quadro, com texto impresso com letras proporcionais em locais visíveis aos funcionários e aos seus usuários, informando o tempo máximo de espera.
§ 2º Os cartazes a que se refere o § 1º, serão afixados atrás dos caixas convencionais, e deverão ser confeccionados no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de novembro de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.