(Autógrafo nº 16/11, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 08/11, Vereador Silvinho Brandão)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado caput do art. 1º e art. 2º da Lei nº 3134, de 28 de novembro de 2008, que estabelece horário para execução de música ao vivo nos quiosques do Município de Ubatuba, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecido o período das 10:00 as 20:00 horas para execução de música ao vivo nos quiosques do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de maio de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.