LEI Nº 3377, DE 13 DE MAIO DE 2011

 

(Autógrafo nº 16/11, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 08/11, Vereador Silvinho Brandão)

 

Altera o Caput do art. 1º e art. 2º da Lei nº 3134 de 28 de novembro de 2008, que estabelece horário para execução de música ao vivo nos quiosques do Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado caput do art. 1º e art. 2º da Lei nº 3134, de 28 de novembro de 2008, que estabelece horário para execução de música ao vivo nos quiosques do Município de Ubatuba, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica estabelecido o período das 10:00 as 20:00 horas para execução de música ao vivo nos quiosques do município.

 

Art. 2º Nas praias cujo funcionamento dos quiosques seja exercido preferencialmente no período noturno, de domingo a quinta feira, aplica-se o horário das 19:00 as 00:00 horas, sextas e sábados aplica-se o horário das 19:00 a 1:00 hora".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de maio de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.