LEI Nº 3370, DE 27 DE ABRIL DE 2011

 

(Autógrafo nº 22/11, Projeto de Lei nº 31/11, Mensagem 10/11)

 

Altera e dá nova redação aos Art. 3º e Art. 6º, da Lei nº 3.340/10, que dispõe sobre a criação de Casa Lar e da Atividade de Educadora/Cuidadora Residente.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 3º da Lei nº 3.340, de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Entende-se como Casa Lar a unidade residencial sob responsabilidade da Educadora/Cuidadora Residente, que acolha no máximo 10 (dez) crianças/adolescentes, encaminhados pela Justiça da Infância e da Juventude de Ubatuba, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, reformulado pela Lei Federal 12.010/2009." (NR)

 

Art. 2º Altera o Art. 6º da Lei nº 3.340, de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Cabe à FUNDAC garantir à Educadora/Cuidadora Residente as condições dignas de remuneração, condizente ao trabalho que realize sob fiscalização da equipe técnica da Fundação, além de apoio e orientação técnica adequada, por meio de convênios e parcerias com entidades reconhecidas do terceiro setor, que desenvolvam Programas de Atendimento na Modalidade de Casa Lar." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de abril de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.