LEI Nº 3342, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

(Autógrafo nº 53/10, Projeto de Lei nº 71/10, do Ver. José Americano - PPS).

 

Institui o "Dia do Comerciário", no âmbito do Município de Ubatuba.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba poderá reunir-se, anualmente, no dia 30 de outubro, para a comemoração do Dia do Comerciário.

 

Parágrafo Único. Caso a solenidade venha a coincidir com dia de sessão ordinária, a comemoração dar-se-á no primeiro dia subseqüente.

 

Art. 2º Serão homenageados neste dia, quatro empregados do comércio, sendo:

 

a) um varejista;

b) um atacadista;

c) um farmacêutico;

d) um prestador de serviços.

 

Art. 3º Em nome do Legislativo fará uso da palavra, para saudação oficial, um vereador especialmente designado pela presidência.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de verba própria designada no orçamento do Legislativo, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 3.133 de 28 de novembro de 2008.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de dezembro de 2010.

 

Ricardo Cortes - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.