LEI Nº 3329, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

 

(Autógrafo nº 43/10, Projeto de Lei nº 62/10, Mensagem nº 20/10)

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Art. 20 da Lei Municipal nº 2.331/03, modificada pela Lei Municipal nº 3.045/07.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 20 da Lei Municipal nº 2331/03, passando a ter nova redação no parágrafo primeiro, permanecendo inalterado o seu caput, para incluir o parágrafo segundo e alterar o valor das referências fixadas no Quadro de Pessoal da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC, fazendo constar, inclusive, a concessão de reajuste salarial na ordem de 5% (cinco por cento) para o exercício de 2010, os quais passam a figurar, conforme seguem:

 

"Art. 20. (...)

 

§ 1º Fica criado o seguinte quadro de pessoal da FUNDAC e suas respectivas referências, inclusive quanto a Diretoria e Assessores, atendendo aos requisitos exigidos nesta Lei:

 

I - De provimento em COMISSÃO:

 

VAGAS

CARGOS

REFERÊNCIA

VALOR - R$

01

DIRETOR PRESIDENTE

I

R$ 3.974,16

01

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

II

R$ 2.807,82

01

ASSESSOR TÉCNICO

II

R$ 2.807,82

 

II - De provimento EFETIVO:

 

VAGAS

FUNÇÕES

REFERÊNCIA

JORNADA SEMANAL

VALOR R$

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1

40 H

R$ 541,38

01

MOTORISTA

2

40 H

R$ 869,34

02

AGENTE ADMINISTRATIVO

3

40 H

R$ 880,64

01

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

4

40 H

R$ 1.395,95

05

ORIENTADOR TÉCNICO

5

40 H

R$ 1.848,00

01

ASSISTENTE SOCIAL

6

40 H

R$ 1.852,20

01

PEDAGOGO

6

40 H

R$ 1.852,20

01

PSICÓLOGO

6

40 H

R$ 1.852,20

01

COORDENADOR DE PROGRAMA

7

40 H

R$ 2.434,17

 

§ 2º A revisão geral anual da remuneração dos cargos e funções do Quadro pessoal da FUNDAC obedecerá a mesma data-base e índice de reajuste previstos no Estatuto do Servidor Público do Município de Ubatuba."

 

Art. 2º Em relação a função de Auxiliar de Serviços Gerais, fica fixado que, no período de 17 de março de 2008 a 31 de janeiro de 2009, a referência 1 correspondeu a R$491,04 (quatrocentos e noventa e um reais e quatro centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2010 e, em relação à função de Auxiliar de Serviços Gerais, a 17 de março de 2008.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de agosto de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.