LEI Nº 3317, DE 07 DE JUNHO DE 2010

 

(Autógrafo nº 28/10, Projeto de Lei nº 41/10, Mensagem 15/10)

 

Altera o artigo 2º da Lei 3297/10, que autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial e abono mensal aos servidores públicos municipais.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 3297, de 24 de fevereiro de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial e abono mensal aos servidores municipais e dá outras providências; passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal nº 2.315 de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais, ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:

 

ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO

Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 804,04

R$ 69,45

Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 804,04 à R$ 1.340,08

R$ 57,87

Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 1.340,08

R$ 46,30

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de fevereiro de 2010.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de junho de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.