(Autógrafo nº 58/09, Projeto de Lei nº 81/09, Mensagem 29/09.)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ubatuba e com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP, objetivando a implantação e manutenção de um Posto de Atendimento ao Empreendedor no Município.
Parágrafo Único. O convênio de que trata o "caput" deste artigo, será celebrado nos termos da minuta que integra e acompanha a presente Lei.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ubatuba, repassará mensalmente à Associação Comercial e Industrial de Ubatuba, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), objetivando custear as despesas de manutenção do Posto de atendimento ao Empreendedor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor e futuros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2817 de 8 de junho de 2006.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de setembro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.