(Autógrafo nº 34/08, Projeto de Lei nº 35/08, da Mesa Diretora)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no Art. 29, V, da Constituição Federal e, de conformidade com o Art. 13, VII, da Lei Orgânica do Município, os subsídios dos agentes políticos do Executivo Municipal de Ubatuba ficam fixados, para a próxima legislatura de 2009 a 2012, a saber:
I - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em R$ 10.454,82 (dez mil quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012;
II - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012;
III - O subsídio mensal de cada Secretário Municipal é fixado em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Será assegurada a revisão geral anual, de conformidade com o disposto no inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, por lei específica, a partir do ano de 2010, observada a iniciativa da Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do inciso VII, do Art. 13, em consonância com o disposto no parágrafo único, do Art. 15, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de junho de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.