LEI Nº 3058, DE 10 DE JANEIRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 140/07, Projeto de Lei nº 170/07, do Ver. Gerson de Oliveira – PMDB)

 

Autoriza o Executivo Municipal a parcelar o pagamento das Taxas de Alvará, do exercício de 2008, no Município de Ubatuba.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Orgânica do Município, a fazer o parcelamento das Taxas de Alvará, observando o que segue:

 

Parágrafo Único. O carnê será enviado com cota única e/ou em 06 (seis) parcelas, sendo o seu valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3006, de 08 de novembro de 2007 e disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de janeiro de 2008.

 

Ricardo Cortes - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.