(Autógrafo nº 90/05, Projeto de Lei nº 138/05 - Mensagem 049/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 6º do artigo 32 da Lei nº 1.011, de 18 de dezembro de 1,989, que dispõe sobre o Código Tributário e a Planta de Valores Genéricos do Município de Ubatuba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32...............................................................................
(...)
§ 6º O pedido de remissão, que poderá contemplar crédito tributário de exercícios pretéritos, deverá ser apresentado até o dia 31 de março, porém não terá efeito suspensivo de prazo para recolhimento do tributo e, não interrompe a fluência dos acréscimos legais, caso ocorra seu indeferimento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de novembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.