(REVOGADA PELA LEI Nº 3053/2007)

LEI Nº 2610, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 137/04, Projeto de Lei nº 158/04 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Altera a Lei 1680/97 que dispõe sobre esportes náuticos, autorizando mais uma licença para locação de "caiaque" na Barra do Rio Itamambuca.

Texto Compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Quadro III, do artigo 2º da Lei nº 1.680 de 19 de dezembro de 1.997 que dispõe sobre a exploração de esportes e diversões náuticas, com alterações posteriores, incluindo mais uma licença para a locação de 4 (quatro) "caiaques", na Barra do Rio Itamambuca, Quadro esse que passa a figurar conforme segue:

 

"Art. 2º ...

 

Quadro III

 

Praias

Categorias

Quantidade p/ cada praia

Dura

Banana Boat

2 autoriz. c/ 1 equip.

Fortaleza

Prancha surf e simil.

4 autoriz. c/ até 10 equip.

Itamambuca (barra)

Caiaque

1 autoriz. c/ até 6 equip.

Itamambuca (barra)

Caiaque

1 autoriz. c/ até 4 equip.

Itamambuca (barra)

Pedalinho

1 autoriz. c/ até 6 equip."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Dezembro de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Dezembro de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.