(REVOGADA PELA LEI Nº 3053/2007) 

LEI Nº 2566, DE 16 DE AGOSTO DE 2004

 

(Autógrafo nº 105/04, Projeto de Lei nº 122/04 - Vereador Rogério Frediani)

 

Altera a Lei 1680/97 que dispõe sobre esportes náuticos, autorizando a locação de "pedalinho" na barra do Rio Itamambuca.

Texto Compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o quadro III, do artigo 2º da Lei 1.680 de 19 de dezembro de 1.997, que dispõe sobre a exploração de esportes e diversões náuticas, incluindo uma autorização para exploração da locação do equipamento denominado "pedalinho", na barra do Rio Itamambuca, Quadro esse que passa a figurar conforme segue:

 

"Art. 2º ...

 

Quadro III

 

Praias

Categorias

Quantidade p/ cada praia

Dura

Banana Boat

2 autoriz. c/ 1 equip.

Fortaleza

Prancha de surf e simil.

4 autoriz. c/ até 10 equip.

Itamambuca (barra)

Caiaque

1 autoriz. c/ até 6 equip.

Itamambuca (barra)

Pedalinho

1 autoriz. c/ até 6 equip.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de Agosto de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 16 de Agosto de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.