(REVOGADA PELA LEI Nº 3053/2007)
(Autógrafo nº 105/04, Projeto de Lei nº 122/04 - Vereador Rogério Frediani)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica alterado o quadro III, do artigo 2º da
Lei 1.680 de 19 de dezembro de 1.997, que dispõe sobre a exploração de esportes
e diversões náuticas, incluindo uma autorização para exploração da locação do
equipamento denominado "pedalinho", na barra do Rio Itamambuca,
Quadro esse que passa a figurar conforme segue:
"Art. 2º ...
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de
Agosto de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração em 16 de Agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.