LEI Nº 2375, DE 26 DE JUNHO DE 2003

 

(Autógrafo nº 74/03, Projeto de Lei nº 77/03 - Mensagem nº 020/03)

 

Autoriza o Executivo Municipal à conceder o abono salarial aos servidores estaduais municipalizados da área da Saúde.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado à conceder Abono Salarial criado através da Lei Municipal nº 2.315 de 19 de Fevereiro de 2.003, respeitados os mesmos critérios de concessão, aos servidores estaduais municipalizados da área da Saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à partir de 1º de Fevereiro de 2.003.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Junho de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Junho de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.