REVOGADA PELA LEI N° 2300/2003
(Projeto de Lei nº 30 /02, de autoria do Ver. Eduardo
César)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada
a Lei nº 2.145 de 17 de dezembro de 2.001, que
alterou o artigo 234/A da Lei nº
1.011 de 18 de dezembro de 1.989 (Código Tributário Municipal), criado pela
Lei nº 1.661 de 11 de dezembro de 1.997 e alterado
pela Lei nº 1.980 de 2 de agosto de 2.000, restabelecendo
assim a redação do referido artigo, que disciplina a atividade de vendedores e
propagandistas na via pública, e as proíbe na rodovias e em seus
"trevos" e acesso, dispositivo esse que volta a ter a seguinte
redação.
"Art. 234-A. A propaganda ou promoção comercial
de qualquer tipo, realizada por meio de vendedores e de propagandistas ou
equipes, com ou sem distribuição ou venda de folhetos, brindes e afins,
bilhetes, passagens ou outros produtos, nas vias públicas do Município, para
veículos e pedestres, além do pagamento da taxa de licença, prevista na tabela
V, número "8", letra "f ", cobrada por propagandista e por
dia, e em outras tabelas desta Lei, obriga o contribuinte ou responsável pela
atividade, a recolher da via pública o descarte do material distribuído, no
entorno do local da atividade, até 100 (cem) metros, e até 200 (duzentos)
metros ao longo da via pública, durante e ao encerrar a atividade, sob pena da
multa prevista no artigo 55, inciso X, desta Lei, em grau máximo, além de
outras cominações legais.
§ 1º A atividade de que trata este
artigo fica proibida nas faixas das rodovias estaduais e federais que cortam
este Município, em seus trevos e vias de acessos, nestas dentro de uma
distância de 100 (cem) metros da rodovia ou de seus trevos.
§ 2º O Poder Executivo
regulamentará, no que necessário for, este artigo da Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal, 28 de maio de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.