LEI Nº 2123, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

 (Autógrafo nº 90/01, Projeto de Lei 111/01 - Vereador Ricardo Barbosa)

 

Revoga o artigo 1º da Lei 1.973/00, que reduziu o valor do IPTU incidente sobre hotéis, pousadas e similares.

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 1º da Lei nº 1.973 de 14 de Julho de 2000, que concedeu redução da tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, das construções utilizadas por hotéis, motéis, pousadas e similares, permanecendo em vigor o artigo 2º dessa mesma Lei, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Novembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Novembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.