(Autógrafo nº 90/01, Projeto de Lei 111/01 - Vereador Ricardo Barbosa)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 1º da Lei nº 1.973 de 14 de Julho de 2000, que concedeu redução da tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, das construções utilizadas por hotéis, motéis, pousadas e similares, permanecendo em vigor o artigo 2º dessa mesma Lei, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Novembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.