(Projeto de Lei 56/01 - Mensagem nº 021/01)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faça saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do §
8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei 1962/00,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A remoção do
servidor ocupante de cargo de Auxiliar de serviços Infantis, de uma creche para
outra, se dará, anualmente, nos meses de Novembro/Dezembro, de acordo com a
classificação por tempo de serviço, tendo como critérios de desempate o maior
número de títulos no' ato da remoção, maior idade e número de filhos menores,
sucessiva e não cumulativamente."
Art. 2º Os itens "b",
"d" e "e" do parágrafo único do
artigo 15, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 15. ...
Parágrafo Único. ...
b) mediante a apresentação de
diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior, quando então o servidor
ocupante de cargo de Auxiliar de Serviços Infantis será enquadrado 04 (quatro)
referências acima da que estiver enquadrado;
d) mediante apresentação de
Certificado de conclusão de Mestrado, quando então o servidor ocupante de cargo
Auxiliar de Serviços Infantis será enquadrado 02 (duas) referências acima da
que estiver enquadrado;
e) mediante a apresentação de
Certificado de conclusão de Doutorado, quando o então servidor ocupante de
cargo de Auxiliar de Serviços Infantis será enquadrado 02 (duas) referências
acima da que estiver enquadrado;"
Art. 3º O artigo 16 da Lei 1962/00,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. O servidor
ocupante de cargo de Auxiliar de Serviços Infantis terá assegurado 30 (trinta)
dias de férias anuais a serem gozadas obrigatoriamente no mês de janeiro de
cada ano, período em que, a sua falta será suprida por estagiários."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 19 de setembro de
2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.