LEI Nº 1883, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 100/99, Projeto de Lei Nº 101/99, Mensagem Nº 065/99)

 

Dispõe sobre alteração da denominação da Secretaria Municipal da Receita, criada pela Lei Nº 1852/99 e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal da Receita, criada pela Lei Nº 1.852, de 11 de agosto de 1999, passa a denominar-se "Secretaria da Receita Municipal."

 

Art. 2º O cargo de provimento em comissão, de que trata o artigo 5º da mesma Lei, passa a denominar-se "Secretário da Receita Municipal".

 

Art. 3º O artigo 6º da Lei Nº 1852/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

03.08.030.2.001 - Manutenção da Unidade

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. R$ 80.000,00

3113 - Obrigações Patronais.................................................................. R$ 19.000,00

3120 - Material de Consumo................................................................... R$ 8.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. R$ 5.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... R$ 50.000,00

3253 - Salário Família............................................................................... R$ 500,00

4120 - Equipamento e Material Permanente............................................... R$ 5.000,00

TOTAL............................................................................................. R$ 167.500,00"

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de novembro de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de novembro de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.