(Autógrafo Nº 100/99, Projeto de Lei Nº 101/99, Mensagem Nº 065/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal da Receita, criada pela Lei Nº 1.852, de 11 de agosto de 1999, passa a denominar-se "Secretaria da Receita Municipal."
Art. 2º O cargo de provimento em comissão, de que trata o artigo 5º da mesma Lei, passa a denominar-se "Secretário da Receita Municipal".
Art. 3º O artigo 6º da Lei Nº 1852/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
03.08.030.2.001 - Manutenção da Unidade
3111 - Pessoal Civil.............................................................................. R$ 80.000,00
3113 - Obrigações Patronais.................................................................. R$ 19.000,00
3120 - Material de Consumo................................................................... R$ 8.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. R$ 5.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... R$ 50.000,00
3253 - Salário Família............................................................................... R$ 500,00
4120 - Equipamento e Material Permanente............................................... R$ 5.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 167.500,00"
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de novembro de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.