LEI Nº 1832, DE 26 DE MAIO DE 1999

 

(Autógrafo nº17/99, Projeto de Lei nº 15/99, de autoria do Vereador Eduardo de Souza César)

 

Declara imune de corte a amendoeira localizada no canto sul da Praia do Itamambuca, e autoriza sua conservação pela "Escolinha de Surf do Zecão".

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada imune de corte a árvore conhecida como "chapéu de sol" ou "amendoeira", da família Combretaceae, de nome científico Terminalia Catapra, localizada próxima as coordenadas geográficas 45º00'35" latitude W, e 23º24'20" longitude S, no canto sul da Praia do Itamambuca.

 

Art. 2º Todo aquele que maltratar, lesar, matar, por qualquer modo ou meio, a árvore descrita no artigo anterior, incorrerá na sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, Lei Federal nº 4.771/65, Lei Estadual nº 9.509/97 e demais legislação pertinente, bem como, por força desta Lei, ficará sujeito a uma multa de 300 (trezentos) a 1.000 (mil) UFIRs., dependendo da gravidade da agressão.

 

Art. 3º Nos termos da Lei Municipal nº 1.244, de 29 de março de 1.993, fica a "Escolinha de Surf do Zecão", na pessoa do seu responsável, José Carlos Maciel Rennó, mais conhecido como "Zecão", autorizada a promover as medidas de conservação da árvore de que trata esta Lei, bem como executar projeto de paisagismo do seu entorno, e junto a ela colocar placa alusiva e de identificação, conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de maio de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de maio de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.