(Autógrafo nº 34/99, Projeto de Lei nº 86/98, Mensagem Nº 59/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, I, A e F, da Lei Municipal nº 1.732, de 13 de julho de 1998, passa a ter a seguinte:
"Art. 4º ............................................................................................
a) Secretaria de Arquitetura e Urbanismo - membro nato do Conselho;
f) 01 representante da Secretaria de Planejamento;"
Art. 2º Nos artigos 13, 14, 15 e 23 da Lei Municipal nº 1732, de 13 de julho de 1998, onde lê Secretaria de Planejamento passa a ler-se Secretaria de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de maio de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.