LEI Nº 1817, DE 06 DE MAIO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 32/99, Projeto de Lei Nº 31/99, Mensagem Nº 020/99)

 

Dispõe sobre a nomenclatura da Procuradoria Municipal.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Procuradoria Municipal, órgão integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de que trata a Lei Municipal nº 1030, de 28 de maio de 1990, passa a denominar-se Secretaria de Assuntos Jurídicos e o cargo de Procurador Chefe constante do Anexo II - cargos de provimento em comissão - integrante da Lei Municipal nº 1031, de 28 de maio de 1990, fica transformado em cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos, que deverá ser apostilado mediante Portaria do Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos que compõem a Lei Municipal nº 1259, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre a reorganização da Procuradoria Municipal e dá outras providencias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1259, de 27 de maio de 1993.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de maio de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de maio de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.