PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 21 da Lei Nº 1294 de 05 de outubro de 1993, ficando suprimidos seus parágrafos e passando o "caput" a figurar com a seguinte redação:
"Art. 21. A feira de artesanato que ocorre na Praia de Iperoig passará a funcionar em espaço demarcado na área existente em frente a pista do Aeroporto Gastão Madeira, confrontante com a Rua Guarani, com o canal de drenagem que provem da Rua Liberdade, com a orla da praia e com a lateral do imóvel que tem frentes para a referida rua Guarani e para a Av. 9 de Julho."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ubatuba, 15 de Março de 1995.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de Março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.