EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 09, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993

 

PROCEDE A CORREÇÕES GERAIS DE TEXTO E ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 12, 26, 40 E 57 DA L.O.M.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, considerando que a Lei Orgânica do Município sofreu alterações pelas Emendas nº 01 a 08;

 

CONSIDERANDO que o texto dessa Lei publicado em 30 de junho de 1990 apresentou incorreções gramaticais, datilográficas e de estilo, bem como, em alguns dispositivos, demandou uma melhor adequação e de estilo, bem como, em alguns dispositivos, demandou uma melhor adequação aos preceitos constitucionais, sem alteração substancial do texto original;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar os artigos 12, 26, 40 e 57;

 

CONSIDERANDO que, feitas as modificações em caráter de Emenda, bem como as correções e adequações de texto, a Lei Orgânica do Município poderá ser editada de acordo com o texto que adiante se publica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e nos termos do artigo 33, § 2º da LOM, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1° Fica excluído do artigo 12, o inciso XIII, renumerando-se o seguinte.

 

Art. 2° Fica incluído no artigo 26, o inciso IV, com a redação que segue:

 

Art. 26 ............................................................................................

 

IV – quando a votação for secreta.”

 

Art. 3º Fica incluída no § 8º, do artigo 40, a expressão “nos casos dos §§ 1º e 7º”, em lugar da expressão “e ainda no caso do § 1°”.

 

Art. 4º Fica incluído no artigo 57, o inciso XXVIII, com a redação que segue, renumerando-se o seguinte:

 

“Art. 57 ............................................................................................

 

XXVIII – subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar o capital, desde que haja recursos hábeis, de sociedade de economia ou empresa pública, bem como dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado, mediante autorização da Câmara.”

 

Art. 5° A Lei Orgânica do Município, publicada em 30 de junho de 1990, passa a vigorar com a redação constante do texto anexo, parte integrante desta Emenda.

 

Art. 6º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 04 de novembro de 1993.

 

MESA DA CÂMARA

 

LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO

PRESIDENTE

 

PEDRO PEREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.