A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1° A alínea "a", do inciso I, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90 ............................................................................................
I - .....................................................................................................
a) Doação, constando da lei e da escritura pública os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, com exceção àquela efetuada a outros entes federativos, a qual estará isenta de tais condições;"
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.