A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1° Passa a vigorar com na seguinte redação o parágrafo único do artigo 123 da Lei Orgânica Municipal:
“Parágrafo único. No caso de excepcional interesse público será permitida a contratação temporária de professores para período letivo anual completo ou a completar”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Ubatuba, 08 de julho de 1991.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 08 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.