EMENDA à LEI ORGÂNICA Nº 51, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Cria o artigo 237/A e o parágrafo único na Seção IV- Do Turismo, da Lei Orgânica Municipal de Ubatuba. 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPLA DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1° Cria-se o Artigo 237/A e o Parágrafo Único na Seção IV, da Lei Orgânica Municipal, com as seguintes redações:

 

"Art. 237-A O Município desenvolverá o Plano Municipal de Turismo - P.M.T., o qual fundamentará as ações empreendidas no desenvolvimento turístico em todo território municipal.

 

Parágrafo Único. O Plano Municipal de Turismo - P.M.T. será revisto e atualizado quadrienalmente"

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 11 de novembro de 2021

 

JORGE RIBEIRO DA SILVA - PV

PRESIDENTE

 

EUGÊNIO ZWIBELBERG - PSL

1º VICE-PRESIDENTE

 

JOSUÉ D’MENOR - AVANTE

2ª VICE-PRESIDENTE

 

JÚNIOR “JR” - PODEMOS

1ª SECRETÁRIO

 

EDELSON FERNANDES - PSC

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.