A MESA DA CÂMARA MUNICIPLA DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1° Cria-se o Artigo 237/A e o Parágrafo Único na Seção IV, da Lei Orgânica Municipal, com as seguintes redações:
Parágrafo Único. O Plano Municipal de Turismo - P.M.T. será revisto e atualizado quadrienalmente"
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Ubatuba, 11 de novembro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.