A MESA DA CÂMARA MUNICIPLA DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º O inciso II do artigo 264 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 264.......................................................................................
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II – O projeto de lei de diretrizes orçamentárias do Município, cujo projeto deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo até 30 (trinta) de abril do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, excepcionalmente, no primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo o prazo será aquele previsto para o encaminhamento do orçamento anual.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Ubatuba, 28 de abril de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.