EMENDA à lEI ORGÂNICA Nº 48, DE 09 DE ABRIL DE 2021

 

ALTERA INCISO XvI, do art. 12 da lei orgânica do município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º Fica alterado o Inciso XVI, do Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, onde passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XVI – Em concorrência com o Prefeito, votar alterações e dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos, na forma da Lei.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Ubatuba entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de abril de 2021

 

JORGE RIBEIRO DA SILVA - PV

PRESIDENTE

 

EUGÊNIO ZWIBELBERG - PSL

1º VICE-PRESIDENTE

 

JOSUÉ D’MENOR - AVANTE

2ª VICE-PRESIDENTE

 

JÚNIOR “JR” - PODEMOS

1ª SECRETÁRIO

 

EDELSON FERNANDES - PSC

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.