Emenda à LEI orgânica do Município nº 47, de 10 de março de 2020

 

Altera a redação e acrescenta O § 3° ao artigo 76 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1° Altera a redação do caput do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 76 A publicidade das leis e atos municipais em sua integralidade será efetuada por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, a ser disponibilizado na página oficial do Município ou, em casos excepcionais, em jornal local, previamente escolhido por licitação."

 

Art. 2° Fica acrescentado o § 3° ao art. 76 da L.O.M., com a seguinte redação:

 

"O resumo das leis e atos normativos será publicado em jornal local, com os mesmos critérios de seleção estabelecidos no caput deste artigo, com a indicação do sitio eletrônico que conterá a íntegra do texto."

 

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de março de 2020.

 

Silvinho Brandão – PSDB

Presidente

 

Adão Pereira – PcdoB

1º Vice-Presidente

 

Manual Marques-PT

2ª Vice-Presidente

 

Wellinton de Moura- MDB

1ª Secretário

 

Ricardo Cortes – PSC

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.