A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º O inciso I, do artigo 264 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 264 ..........................................................................................
I – O plano Plurianual do Município, cujo projeto de lei deverá ser encaminhado até trinta de agosto do exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, excepcionalmente no primeiro ano de mandado do Chefe do Poder Executivo o prazo será o mesmo do envio do Orçamento Anual, objetivando a compatibilidade entre as peças de planejamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 25 de setembro de 2017.
SILVINHO BRANDÃO – PSDB
PRESIDENTE
ADÃO PEREIRA – PcdoB
1º VICE-PRESIDENTE
MANUEL MARQUES – PT
2º VICE-PRESIDENTE
WELLINGTON DE MOURA – PMDB
1º SECRETÁRIO
RICARDO CORTES – PSC
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.