EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 43, DE 04 DE setembro DE 2013

 

dispõe sobre alteração do art. 76 da lei orgÂnica do município de ubatuba.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 76 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 76 A publicidade das leis e dos atos municipais será feita por publicação em jornal local, escolhido mediante prévia licitação e por meio eletrônico em sítio da internet, na forma da lei, bem como por afixação em local visível na sede do Poder que os emanou.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de setembro de 2013.

 

ERALDO TODÃO XIBIU – PSDC

PRESIDENTE

 

BIBI – PT

1º VICE-PRESIDENTE

 

ADÃO PEREIRA – PDT

2º VICE-PRESIDENTE

 

FLAVIA PASCOAL – PDT

1º SECRETÁRIO

 

IVANIL FERRETTI – PDT

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.