EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 04, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 280, “CAPUT”.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1° O artigo 280 “caput” do Título VIII – Disposições Transitórias – da Lei Orgânica do Município de Ubatuba passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 280 A Prefeitura, a Câmara e a Fundart até 30 de junho de 1991 realizarão concursos públicos de admissão de seus servidores para adaptação dos seus respectivos quadros de Pessoal às normas constitucionais”.

 

Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de fevereiro de 1991.

 

ADEMIR PERES TOMÉ

PRESIDENTE

 

NABOR DE OLIVEIRA

1° SECRETÁRIO

 

JOSÉ MARIA DA CRUZ

2° SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 20 de fevereiro de 1991.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.