EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 41, DE 10 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 204 E O CAPUT DO ARTIGO 2011.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 204 e o caput do artigo 211 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 204 Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, cuja finalidades, composição e funcionamento serão definidos em Lei.”

 

Art. 211 O Município de Ubatuba promoverá a criação do fundo Municipal de Meio Ambiente, destinado à implantação de projetos socioambientais, de educação ambiental, de desenvolvimento sustentável, recuperação e proteção ambiental.”

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de abril de 2013.

 

ERALDO TODÃO XIBIU – PSDC

PRESIDENTE

 

BIBI – PT

1º VICE-PRESIDENTE

 

ADÃO PEREIRA – PDT

2º VICE-PRESIDENTE

 

FLAVIA PASCOAL - PDT

1º SECRETÁRIO

 

IVANIL FERRETTI – PDT

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.