A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º Fica alterado o artigo 204 e o caput do artigo 211 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 204 Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, cuja finalidades, composição e funcionamento serão definidos em Lei.”
“Art. 211 O Município de Ubatuba promoverá a criação do fundo Municipal de Meio Ambiente, destinado à implantação de projetos socioambientais, de educação ambiental, de desenvolvimento sustentável, recuperação e proteção ambiental.”
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de abril de 2013.
ERALDO TODÃO XIBIU – PSDC
PRESIDENTE
BIBI – PT
1º VICE-PRESIDENTE
ADÃO PEREIRA – PDT
2º VICE-PRESIDENTE
FLAVIA PASCOAL - PDT
1º SECRETÁRIO
IVANIL FERRETTI – PDT
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.