EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 38, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART.10, DA LEI orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1190, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º O § 2º do art. 10, da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º Para a composição da Câmara Municipal de Ubatuba será obedecido o número de 13 (treze) Vereadores, na forma estabelecida na legislação vigente.”

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de setembro de 2011.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM

PRESIDENTE

 

SILVINHO BRANDÃO – PPS

1º VICE-PRESIDENTE

 

ROGÉRIO FREDIANI – PSDB

2º VICE-PRESIDENTE

 

CLAUDNEI XAVIER

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ AMERICANO – PPS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Ubatuba.