EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 36, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DO ART. 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II, do Art. 26 da Lei Orgânica do Município que passa a figurar como segue:

 

Art. 26 O presidente da Câmara, ou seu substituto, só terá voto.

 

I – Na eleição da mesa, e na composição das comissões permanentes da Câmara.

 

II – Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.

 

III – Quando houver empate em qualquer votação no plenário.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba,08 de junho de 2010.

 

DR. RICARDO CORTES – DEM

PRESIDENTE

 

ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM

1º VICE-PRESIDENTE

 

GERSON DE OLIVEIRA – PMDB

2º VICE-PRESIDENTE

 

MAURO BARROS – PSC

1º SECRETÁRIO

 

ADILSON LOPES – PPS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.