A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica Do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 212 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, ficando com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Município promoverá, através de medidas administrativas, judiciais e policiais, a interdição e imediata remoção de obras e outras atividades que se instalarem indevidamente nas áreas de que trata este artigo, salvo nas costeiras, onde poderão ser autorizados obras e equipamentos que deem suporte à pesca, em consonância com o Decreto Estadual nº 49.215, de 07 de dezembro de 2004.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Ubatuba entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de outubro de 2008.
RICARDO CORTES – DEM
PRESIDENTE
GERSON DE OLIVEIRA – PMDB
1º VICE-PRESIDENTE
MARCOS FRANCISCO – PSC
2º VICE-PRESIDENTE
CHARLES MEDEIROS – PSDB
1º SECRETÁRIO
ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.