FAZEMOS SABER QUE CÂMARA aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica acrescentando um § 2º ao artigo 83 da Lei Orgânica do Município, obrigando a Prefeitura Municipal a solicitar autorização da Câmara Municipal para a paralisação de obra licitada e em execução no Município, com a redação que segue:
“Art. 83 ............................................................................................
§ 2º A prefeitura Municipal fica obrigada a solicitar autorização da Câmara Municipal para proceder à paralisação de obra licitadas e em execução no Município.”
Art. 2º Passa a constituir-se em § 1º, o atual parágrafo único desse artigo.
Art.3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, 12 de junho de 2003.
ROGÉRIO FREDIANI – PTB
VEREADOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.