EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 28, DE 24 DE ABRIL DE 2003

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 192 DA LOM, ESTEBELECENDO LIMITAÇÃO À CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO NO MUNICÍPIO.

 

FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA aprovou e nós, no termo do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica acrescentando um parágrafo único ao artigo 192 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo limitação à construção de presídio no Município, dispositivo esse que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 192 O Município estabelecerá diretrizes que preservem seus interesses face aos serviços prestados e à implantação de equipamentos e obras em seu território por órgãos vinculados aos demais entre federativos.

 

Parágrafo único. Fica proibida a instalação de estabelecimento prisional e congêneres, no Município.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, de 24 abril de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI – PTB

PRESIDENTE

 

CHARLES MEDEIROS – PSDB

1º SECRETÁRIO

 

EDUARDO CÉSAR

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.