FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA aprovou e nós, no termo do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica acrescentando um parágrafo único ao artigo 192 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo limitação à construção de presídio no Município, dispositivo esse que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 192 O Município estabelecerá diretrizes que preservem seus interesses face aos serviços prestados e à implantação de equipamentos e obras em seu território por órgãos vinculados aos demais entre federativos.
Parágrafo único. Fica proibida a instalação de estabelecimento prisional e congêneres, no Município.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, de 24 abril de 2003.
ROGÉRIO FREDIANI – PTB
PRESIDENTE
CHARLES MEDEIROS – PSDB
1º SECRETÁRIO
EDUARDO CÉSAR
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.