FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterado o artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, que dispõe sobre exigência para poder o Prefeito Municipal ausentar-se do Município, por mais de dez dias, dispositivo esse alterado pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 21, de 04 de outubro de 2001, que substitui a licença, pela simples comunicação da ausência à Câmara, com 05 (cinco) dias de antecedência, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 51 O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”
Art. 2º Esta Emenda á Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Emenda e Lei Orgânica do Município nº 21 de 04 de outubro de 2001.
Câmara Municipal, 12 de março de 2003.
ROGÉRIO FREDIANI – PTB
PRESIDENTE
CHALES MEDEIROS – PSDB
1º SECRETÁRIO
EDUARDO CÉSAR
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara De Ubatuba.