EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 22, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001

 

ALTERA O ARTIGO 23 DA LOM, QUE PRESCREVE O MANDATO DA MESA CÂMARA DE UM ANO, E VEDA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO, PASSANDO A PERMITIR, DORAVANTE, UMA ÚNICA VEZ, A REELEIÇÃO DE SEUS MEMBROS, PARA O MESMO CARGO QUE VINHA OCUPANDO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a câmara aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, que prescreve o mandato da Mesa Câmara de um ano, e veda a recondução para o mesmo cargo, passando a permitir a reeleição de seus membros, para o mesmo cargo que vinha ocupando, uma única vez, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 23 O mandato a Mesa será de um ano, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para outro cargo e, uma única vez, para o mesmo.”

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Washington de Oliveira, 29 de outubro de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA – PMDB

PRESIDENTE

 

JOÃO MAZICRO – PPB

1º VICE PRESIDENTE

 

EDUARDO CÉSAR

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.