EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 15, DE 17 DE JUNHO DE 1998

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 271 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1° O § 5º do artigo 271 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba passa a ter a seguinte redação:

 

§ 5º o balancete referente à receita e à despesa do mês anterior será encaminhado à Câmara mensalmente, até o dia 20 de cada mês.”

 

Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Ubatuba entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, em 17 de junho de 1998.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO F. PINDÁ DOS SANTOS

1° VICE-PRESIDENTE

 

SIDNEY FILETO

2° VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ MAURO P. DE BARROS

1º SECRETÁRIO

 

EDUARDO DE SOUZA CÉSAR

2º SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 17 de junho de 1998.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.