EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 14, DE 28 DE AGOSTO DE 1997

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XX, DO ARTIGO 57 DA L.O.M.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1° Fica alterado de 25 para 20, o dia previsto no artigo 57, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, para que, a cada mês, o Prefeito Municipal, coloque a disposição da Câmara Municipal a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária.

 

Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, em 28 de agosto de 1997.

 

MORALINO VALIM COELHO

PRESIDENTE

 

JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA

1° VICE-PRESIDENTE

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO

2° VICE-PRESIDENTE

 

EDUARDO DE SOUZA CÉSAR

1º SECRETÁRIO

 

DAVID PRAXEDES

2º SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 28 de agosto de 1997.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.